Contratos

Visão geral

#As três famílias de contrato

A tela de Contratos separa os contratos por contraparte — com quem o contrato é — porque cada família tem dono, ciclo e sigilo diferentes:

As abas no topo da lista filtram por família. O motor é o mesmo (modelo, geração do documento, PDF/DOCX, assinatura, arquivo) — o que muda é a fila e quem enxerga.

#Quem vê o quê

(o financeiro roda a folha e paga os encargos).

é o corretor responsável — inclusive os que outra pessoa lançou.

contrato de terceirizado, de qualquer obra. É consulta: quem edita contrato de terceirizado é o administrador ou o financeiro.

Contrato trabalhista carrega salário e dado pessoal sensível: fora administrador e financeiro, ele não aparece na lista, no detalhe, no PDF, na exportação em XLSX nem nas integrações externas.

#De onde vem o contrato do cliente

O contrato de cliente costuma nascer no Comercial: ao aceitar uma proposta, o botão Gerar contrato cria o contrato de empreitada em rascunho (CONT-NNNN), já com cliente, obra, valor e a proposta de origem. A ficha cadastral convertida cai na Fila de contratos (Administrador e Financeiro). Passo a passo em Comercial: orçamentos e propostas e Comercial: clientes e ficha cadastral.

#Corretor responsável pelo cliente

Na tela do cliente há o campo Corretor responsável (só o administrador define). É ele que dá ao corretor acesso aos contratos daquele cliente. Cliente sem corretor definido só é visto por quem lançou o contrato.

O campo nasce em branco para os clientes que já existiam: ao ativar a regra o sistema tentou preenchê-lo sozinho (por quem preencheu a ficha cadastral e, na falta dela, por quem lançou o primeiro contrato), mas nenhum cliente antigo se encaixou. Preencha no cadastro do cliente quando quiser dar esse acesso — não é obrigatório.

#Contrato de trabalho no cadastro da pessoa

Ao criar o contrato, escolha a contraparte "Funcionário / estagiário" e selecione a pessoa. O contrato passa a aparecer no card "Contratos de trabalho" da tela do funcionário — o caminho que a fiscalização trabalhista pede.

#Contrato do terceirizado e o teto da medição

Ao criar um contrato com contraparte "Terceirizado", amarre-o ao terceirizado da obra. A partir daí a medição valida contra o valor contratado: se o acumulado das medições aprovadas mais a medição atual passar do teto, o sistema recusa o envio e a aprovação, com a mensagem de quanto ainda há disponível.

O teto é o valor contratado do terceirizado (ou, se estiver em branco, o valor do contrato principal assinado) mais os aditivos assinados e vinculados a ele. Para medir acima do combinado, registre antes um contrato de aditivo. Terceirizado sem valor fechado em lugar nenhum não tem teto — nesse caso nada é bloqueado.

O saldo aparece na tela do terceirizado, em "Saldo do contrato".

#Cláusulas contratuais

Em Contratos > Cláusulas ficam as posições da empresa: o que se aceita assinar, o que é inegociável e qual a alternativa quando dá para negociar. Serve para conferir o contrato que o cliente mandou.

Em "Analisar contrato", cole o texto que o cliente enviou e escolha o lado (contrato principal ou de subempreiteiro). O sistema aponta onde o texto diverge das posições cadastradas e dá um veredito. É apoio à leitura, não parecer jurídico — o próprio relatório traz esse aviso.

As abas "Posições da empresa" e "Escopo padrão" são o cadastro: quem negocia (comercial e financeiro) consulta e analisa, mas só o administrador altera a política.

Ainda com dúvida?