Este artigo mostra, passo a passo, a rotina de ponto no Prumo: registrar o ponto pelo escritório, aprovar os dias, abonar uma falta justificada, configurar a jornada e as horas extras, consultar o banco de horas e cadastrar feriados. Tudo fica em RH > Rotinas. Cada seção traz um vídeo da tarefa inteira e, em seguida, os passos com uma imagem por passo. Os exemplos usam dados fictícios de uma empresa de demonstração. O ponto pelo celular (app do colaborador) está em RH: funcionários, documentos e app de ponto.
Quem acessa: Administrador, Gerente e Financeiro, com o módulo RH liberado. Cancelar um ponto é de Administrador e Financeiro. A jornada e os feriados são alterados só por Administrador e Gerente; o Financeiro vê.
Cada linha da tela Ponto Eletrônico é um dia de um funcionário, com até quatro batidas: entrada, saída para o intervalo, retorno e saída.
O dia nasce Registrado, venha do app (origem App) ou do escritório (origem Manual). Enquanto está Registrado, pode ser editado.
Depois de conferido, o dia é Aprovado. Só o ponto aprovado conta no banco de horas como saldo em aberto e entra na folha pelo ponto. Aprovado não é mais editado.
O Saldo do dia compara o trabalhado com a jornada da pessoa: o que passa vira hora extra, o que falta desconta. Domingo fora da escala e feriado contam inteiros como hora extra, com o percentual próprio.
Clicar nas batidas de uma linha abre Batidas do dia: o horário de cada batida, a distância da obra e a precisão da localização (para batidas do app). A coluna Alertas mostra quando a batida foi longe da obra ou enviada sem sinal (Registrada offline), e Em folha quando o dia já entrou numa folha.
▶ Vídeo — Registrar o ponto de um dia pelo escritório
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Passo 1. No menu lateral, clique em Escolher módulo.
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Passo 2. Na grade de módulos, clique em RH.
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Passo 3. Na barra do RH, clique em Rotinas.
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Passo 4. Clique em Ponto.
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Passo 5. A tela Ponto Eletrônico lista um dia por linha: funcionário, obra, batidas, saldo do dia, origem (app ou manual), alertas e status. Clique em Registrar Ponto.
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Passo 6. Em Funcionário, clique e escolha a pessoa.
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Passo 7. Em Obra, escolha onde ela trabalhou (opcional, mas é o que leva o custo para a obra).
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Passo 8. Informe a Data e os quatro horários: entrada, saída e retorno do intervalo e saída.
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Passo 9. Clique em Salvar. O dia entra como Registrado, com o saldo calculado pela jornada.
Passo 1. No menu lateral, clique em Escolher módulo.
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Passo 2. Na grade de módulos, clique em RH.
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Passo 3. Na barra do RH, clique em Rotinas.
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Passo 4. Clique em Ponto.
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Passo 5. Clique em A aprovar para ver só os dias ainda não aprovados.
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Passo 6. Marque os dias que conferiu (o quadrado do cabeçalho marca a página inteira).
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Passo 7. Clique em Aprovar selecionados. Para um dia só, use o ícone de aprovar na própria linha.
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Passo 8. Dia aprovado não pode mais ser editado e passa a contar no banco de horas e na folha pelo ponto. Dia que já está numa folha mostra Em folha.
Para tirar um dia lançado errado, use o ícone de lixeira (Cancelar) na linha. Dia que já entrou numa folha não pode ser cancelado nem editado; cancele a folha antes.
▶ Vídeo — Abonar um dia (atestado, folga combinada)
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Passo 1. No menu lateral, clique em Escolher módulo.
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Passo 2. Na grade de módulos, clique em RH.
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Passo 3. Na barra do RH, clique em Rotinas.
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Passo 4. Clique em Ponto.
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Passo 5. Clique em Abonar dia.
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Passo 6. Escolha o funcionário, a data e escreva o motivo. O abono só vale para um dia sem ponto registrado.
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Passo 7. Clique em Abonar. O dia aparece como Abonado e não conta como falta.
O abono cria o dia já Aprovado, sem horas e com o motivo nas observações. Ele serve para dia sem ponto; se a pessoa bateu ponto, ajuste as batidas em vez de abonar.
Passo 1. No menu lateral, clique em Escolher módulo.
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Passo 2. Na grade de módulos, clique em RH.
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Passo 3. Na barra do RH, clique em Rotinas.
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Passo 4. Clique em Ponto.
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Passo 5. Clique em Jornada e horas extras.
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Passo 6. Jornada diária e Dias da semana são o padrão da empresa; o que passar vira hora extra e o que faltar desconta. Quem tem horário próprio é ajustado na ficha do funcionário.
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Passo 7. % de hora extra vale para os dias comuns; % de HE em domingo e feriado para toda hora trabalhada em domingo fora da escala e em feriado.
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Passo 8. UF dos feriados estaduais sai do fuso da empresa; troque se precisar. Raio da localização é a distância da obra a partir da qual a batida do app ganha alerta.
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Passo 9. Clique em Salvar (Administrador e Gerente; os demais só veem).
Passo 1. No menu lateral, clique em Escolher módulo.
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Passo 2. Na grade de módulos, clique em RH.
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Passo 3. Na barra do RH, clique em Rotinas.
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Passo 4. Clique em Banco de horas.
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Passo 5. Escolha o período em De e Até e, se quiser, busque um colaborador.
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Passo 6. Em aberto é o saldo aprovado que ainda não entrou em folha: positivo vira hora extra, negativo vira desconto na próxima folha pelo ponto. A aprovar é o saldo dos dias ainda não aprovados.
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Passo 7. A tabela mostra, por colaborador, o trabalhado, a jornada esperada, o saldo, o que já foi acertado em folha e o que está em aberto.
Como o saldo é acertado
O banco de horas não é zerado à mão. Quando você gera a folha pelo ponto (veja RH: folha de pagamento e vale adiantamento), o saldo aprovado do período vira hora extra paga (positivo) ou desconto (negativo), e passa para a coluna Acertado em folha. Dias sem saída ou lançados antes do cálculo aparecem como "dia(s) sem saldo" na linha do colaborador.
Passo 1. No menu lateral, clique em Escolher módulo.
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Passo 2. Na grade de módulos, clique em RH.
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Passo 3. Na barra do RH, clique em Rotinas.
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Passo 4. Clique em Feriados.
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Passo 5. Nacionais (com a Sexta-feira Santa) e estaduais entram sozinhos todo ano. Escolha o Ano para conferir a lista.
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Passo 6. Para um feriado da cidade, clique em Novo feriado.
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Passo 7. Informe a data, a descrição e a abrangência e clique em Salvar.
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Passo 8. Num feriado automático que a empresa não folga, use o ícone Não é feriado aqui: o dia vira útil e vai para a lista de marcados, de onde dá para restaurar.
Regras dos feriados
Automáticos: nacionais (com a Sexta-feira Santa) e os estaduais da UF da empresa. A UF sai do fuso horário da empresa quando o fuso é de um estado só; se não, escolha em Jornada e horas extras > UF dos feriados estaduais (ou Nenhum para só nacionais).
Manuais: municipais e extras. Carnaval e Corpus Christi são ponto facultativo: cadastre se a empresa folgar.
Feriado não conta como falta, e toda hora trabalhada nele é paga com o % de HE em domingo e feriado.